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O que é uma Incorporadora?

Entenda o que é Incorporadora e o que faz

atualizado em: 09/10/2019 - 09:45 cadastrado em: 09/10/2018 - 09:10 categoria: Construtora e Incorporadora | nota: 5
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O que é uma Incorporadora?

Incorporadora é o nome dado ao conjunto de atividades com a finalidade de construir edificações ou conjunto de edificações, sua comercialização, composta de unidades autônomas que em conjunto formam os condomínios.

Pelo simples significado da palavra incorporadora, sugere a unificação de diversos corpos em um único corpo. Em se tratando da construção civil, podemos citar a unificação de um prédio à um terreno, tornando-se uma peça única.

No sentido jurídico da palavra, incorporação nada mais é o meio pela qual uma pessoa (jurídica) constrói um edifício, com várias unidades autônomas de habitação em um terreno de outra pessoa. O dono do terreno, quase sempre, recebe o pagamento em um determinado número de unidades autônomas construída(permuta).

A empresa que promoveu a construção em parceria com o dono do terreno leva o nome de Incorporadora, tendo ainda a figura da construtora (que pode ser a própria Incorporadora) e as imobiliárias responsáveis pela promoção das vendas das unidades.

Incorporadora na Constituição

O artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64 da nossa Constituição define que a Incorporação Imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

A principal característica da incorporação imobiliária, é a possibilidade da alienação das unidades autônomas do prédio que está sendo construído, incluindo a venda ainda em planta. Para ser possível a venda ainda na planta é necessário que as unidades sejam registradas em cartório de registro de imóveis, e esse registro deve conter todas as informações necessárias sobre o empreendimento.

Responsabilidades da Incorporadora

A Incorporação imobiliária dá aos futuros proprietários das unidades autônomas:

- Segurança

- Idoneidade do incorporador

- Legalidade do projeto

- Regras do condomínio, esta que junto com a incorporação deverá ser registrada a futura convenção do condomínio.

Devemos lembrar que a incorporação não é nada simples, devido as responsabilidades do incorporador quanto ao registro no cartório de imóveis, devido à esses motivos, a lista de documentos exigidos para registro é bastante extensa, demanda muito tempo e clareza nas informações na hora de formalizar.

Quer saber mais ou solicitar um orçamento, consulte a AWL Construtora e Incorporadora e teremos o prazer em ajudá-los.

Autores
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Wesller Anderson Reimberg Ramos
Formação: Técnico Administrativo, Graduando em Engenharia Civil.
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Anderson Soares Ramos
Formação: Engenheiro Civil, Pós Graduação MBA em Gestão Estratégica de Negócios para Engenheiro

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Paulo Henrique Paiva - nota 5 - data: 10/10/2018 - 17:25
Olá! Anderson. Excelente artigo. Parabéns!!!
Tarcísio Souza - nota 5 - data: 10/10/2018 - 10:05
Ótimo artigo!!
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